Câmara aprova reestruturação dos Correios

 

23/08/2011 21:28

Câmara aprova reestruturação dos Correios

Texto permite que a ECT explore outros serviços, tenha subsidiárias e adquira o controle de outras empresas, passando a funcionar num modelo próximo ao de sociedades anônimas; destaques da oposição foram rejeitados.

Rodolfo Stuckert
Votação da MP 532
Os destaques da oposição rejeitados pelo Plenário anulavam pontos da mudança na estrutura dos Correios.

O Plenário concluiu, nesta terça-feira, a votação da Medida Provisória 532/11, que amplia as áreas de atuação da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) para permitir a exploração de serviços postais eletrônicos, financeiros e de logística integrada. Os deputados rejeitaram dois destaques da oposição e o texto final do relator, deputado Arnaldo Jardim (PPS-SP), será enviado para análise do Senado.

De autoria do DEM, o primeiro destaque, rejeitado por 265 votos a 128, pretendia excluir do texto a permissão dada à ECT para criar subsidiárias e adquirir o controle acionário ou participar de outras empresas.

Na segunda votação, o Plenário rejeitou, com 266 votos a 136, destaque semelhante do PPS. O partido propôs excluir do texto apenas a permissão para adquirir o controle ou participação acionária em empresas já existentes.

A MP também atribui à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) a fiscalização e a regulamentação do setor produtivo de etanol, antes considerado um subproduto agrícola. Em relação a esse tema, não houve mudanças nas votações desta terça. O Plenário já havia aprovado na semana passada o texto principal do projeto de lei de conversão de Arnaldo Jardim.

Transporte de correspondências
Com a ampliação dos setores de atuação da ECT, a empresa poderá explorar, por exemplo, serviços típicos de um banco, participar de companhia aérea de transporte de cargas e oferecer serviços de internet.
Para isso, além de criar subsidiárias, ela poderá atuar no exterior e participar de empresas estabelecidas.

Quanto a esse ponto, o relator incluiu a proibição de essas empresas atuarem na entrega domiciliar de correspondência. Arnaldo Jardim alertou, entretanto, que essa mudança não conta com o aval do governo, que poderá vetá-lo.

O relator determinou ainda que o conselho de administração deverá aprovar os atos de constituição de subsidiárias e de compra de outras empresas. Essas mudanças administrativas terão de ser comunicadas ao Congresso no prazo de 30 dias.

Outra mudança que não conta com apoio do governo é a regra de que as funções gerenciais e técnicas da empresa, em âmbito regional, serão exercidas exclusivamente pelos funcionários de seu quadro permanente.

Estrutura de S.A.
A partir da MP 532/11, a estrutura dos Correios se aproxima daquela das sociedades anônimas, com a criação de uma assembleia geral para funcionar como instância máxima de decisão. Também são criados um conselho de administração, uma diretoria executiva e um conselho fiscal. Antes, a administração estava a cargo de um presidente.

Valor da marca
Parcerias comerciais serão permitidas se agregarem valor à sua marca e proporcionarem maior eficiência de sua infraestrutura, especialmente da rede de atendimento.

A intenção do governo é melhorar a competitividade da empresa e evitar perda de receitas devido à gradativa diminuição do volume de correspondência física esperada para os próximos anos.

Íntegra da proposta:

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Marcos Rossi - Foto: Rodolfo Stuckert
Agência Câmara de Notícias
 

Notícias

Juíza reconhece impenhorabilidade de imóvel de família em ação de cobrança

BEM PROTEGIDO Juíza reconhece impenhorabilidade de imóvel de família em ação de cobrança 18 de outubro de 2024, 15h54 No recurso, a embargante argumentou que o imóvel é utilizado como moradia pela sua família, o que o torna impenhorável conforme a Lei 8.009/1990, que protege este tipo de...

TJ/PR vê fraude e anula venda de imóvel durante ação de execução

Alienação TJ/PR vê fraude e anula venda de imóvel durante ação de execução Tribunal ressaltou que ausência de penhora não isenta terceiros de investigarem regularidade do imóvel. Da Redação quinta-feira, 17 de outubro de 2024 Atualizado às 14:30 A 16ª câmara Cível do TJ/PR reconheceu como fraude a...

Evolução e relevância da separação de fato no direito brasileiro

Evolução e relevância da separação de fato no direito brasileiro Vitor Frederico Kümpel e Thaíssa Hentz de Carvalho quarta-feira, 16 de outubro de 2024 Atualizado em 15 de outubro de 2024 18:03 A separação de fato, embora não dissolva formalmente o vínculo matrimonial, é uma realidade que afeta...

STJ veta repasse de dívidas tributárias do imóvel ao arrematante em leilão

IPTU e outros STJ veta repasse de dívidas tributárias do imóvel ao arrematante em leilão Danilo Vital 13 de outubro de 2024, 13h25 Há uma exceção: os casos em que exista ação judicial ou pedido administrativo pendente de julgamento. Para esses, a aplicabilidade da tese é imediata. Confira em...